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Penhora de salário

2 participantes

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Penhora de salário Empty Penhora de salário

Mensagem  anabela Sex Dez 05, 2008 3:11 pm

Caros Colegas,
preciso de uma "ajudinha"...havendo um despacho do juiz a citar a entidade empregadora para comunicar o vencimento de um trabalhador a fim de lhe ser penhorado 1/3 do vencimento, por motivo de dívida financeira, e tendo já a empresa feito essa comunicação ao processo, a questão agora colocada é se também é tido em conta o subsídio de natal? e de Férias? Obrigado a todos... santa

anabela

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Penhora de salário Empty Penhora de vencimento

Mensagem  Viana Qui Dez 11, 2008 3:44 pm

Boa tarde,

Sim, entra para o cômputo do vencimento penhorável, nos termos do art. 824º do CPC, é penhorável, não só o vencimento, como também outras regalias sociais que o executado aufira mensalmente.

Assim sendo, o montante a descontar mensalmente (1/3) é calculado sobre o valor líquido a receber e não somente sobre o vencimento base do mesmo.
Idea
Saudações cordiais,
Magda

Viana

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